Patrocínios
Confira abaixo os projetos patrocinados pelo Des).(centro:

)) Baobá Voador ((
pedido de doação de um equipamento de rádio (um transmissor de 100 watts com cabo e antena) para a realização de atividades relacionadas ao coletivo baobá voador. http://baobavoador.midiatatica.info
abraços!
)ILU(minado
Residência Artistica de Ricardo Brazileiro pelo edital de Interações Estéticas da Funarte no Ponto de Cultura Alafin Oyo para estudos de programação DIY(pd,arduino,circuit-bending) adaptando o instrumento ilú.
Objetivo
A residência consiste em fomentar uma imersão do artista multimídia Ricardo
Brazileiro no Ponto de Cultura Alafin Oyo, em Olinda, com o objetivo de
investigar novas possibilidades musicais a partir da reconstrução do
instrumento Ilú que será adaptado para interpretar novos gestos e
movimentos, possibilitando o desenvolvimento de uma interface digital e
interativa para experimentações e performances. A adaptação do instrumento
será baseada no projeto Silent Construction1 de Jaime Oliver, que desenvolveu
um instrumento percussivo que valoriza os gestos humanos. Ilús são os
chamados instrumentos de percussão que fazem parte de rituais da matriz
africana.
A proposta de (re)combinação do Ilú possibilitará investigações no processo de
construção de ferramentas interativas utilizando tecnologias livres, como o
software livre Puredata para o desenvolvimento do ambiente que interpretará
os gestos e movimentos, o hardware livre Arduino que será utilizado para
controlar os botões e sensores do instrumento, e componentes eletrônicos
como webcam, sensores e botões que serão adaptados para capturar e alterar
variáveis como timbres e movimentos.
A vivência será um estudo em apropriações de tecnologias livres para
desenvolvimento de artefatos multimídia, convidando os integrantes do Ponto
de Cultura para um ambiente de produção e pesquisa em software livre, desde
o processo artesanal de construir e adaptar um instrumento ancestral, com
novas possibilidades criativas, até o estudo de algoritmos e ferramentas para o
desenvolvimento da interface que se acoplará ao Ilú.
Veja o projeto completo
Relatório 1 mês
DESCRITIVO DAS ATIVIDADES
1º semana (de 07/12/09 a 11/12/09)
Troca de experiências entre os integrantes do Ponto de Cultura e o artista residente
Na primeira semana, houve uma reunião na Fabrica do Carnaval com o mestre do Alafin Oyo Fabiano Santos e mais os integrantes André Mulato, Bacural e Diogo, ambos participantes ativos no processo de pré-produção, produção e pós-produção de todos os instrumentos, alegorias e musicalidade do Afoxé. Conversamos e compartilhamos várias idéias sobre as possibilidades de integrar o instrumento com as novas tecnologias, desde usando sensores de captação de audio, até infravermelho para reconhecimento de posição. Também foi conversado sobre quais os melhores materiais para construir o ilu e decidimos por armar a estrutura com chapa de aço 1/8”, o mesmo usado nos instrumentos do afoxé, o bojo com um acrílico transparente para que uma câmera capture os movimentos internos. A parte da pele elastica decidimos deixar para pesquisar depois de montar a estrutura.
Paralelo à pesquisa e compra de material para construir a esturutra do Ilu, fizemos em um computador Core 2 Duo a instalação do sistema operacional livre(Linux) que será responsável pela captura e interpretação dos movimentos no instrumento. Instalamos o Ubuntu 9.04 e instalamos os pacotes multimídia básicos.
2º semana (de 14/12/09 a 18/12/09)
Construção do Instrumento e Configuração do Sistema
Na segunda semana, trabalhamos os materiais (ferro, acrílico, solda) e passamos todas as manhãs da semana cortando os aços e soldando para montar a estrutura do ilu. André, lutier e cantor do afoxé, foi quem assumiu a montagem da estrutura do instrumento por ter mais experiência com a solda.
Após montar a estrutura de ferro, decidimos construir também um tripé metareciclado para sustentação do instrumento. Achamos todos os materiais na própria Fábrica do Carnaval, a base foi feita com resto de máquina de tipografia do século XIX, e as astes com parte do aço de 1/8”.
Também continuamos a configuração do sistema operacional, instalando os pacotes do pure-data extended, software livre que será o nosso ambiente de programação para o ilu, e também as configurações para a webcam PS3EYE que fará a captura dos movimentos.
3º semana (de 21/12 a 23/12)
Acabamento da esturutura e testes nos softwares
Na terceira semana, finalizamos a construção do bojo e do tripé e iniciamos o acabamento com uma tinta preta para cobrir a solda e dar um acabamento na estrutura para receber os acrílicos transparentes.
Na mesma semana, foi estudado alguns conceitos básicos de como funcionará o fluxo de informações e interpretação do instrumento. O artista residente mostrou alguns exemplos de “patches” do software pure-data e as possibilidades de construção de interfaces sonoras. Durante esses testes, foi conversado sobre as possibilidades de tocata com o intrumento, se com sonoridades construídas do próprio software (PureData) ou de uma seleção de sound samples do Afoxé para ser executado pelo instrumento mapeado pela camera. Também foi pensado em usar o instrumento para controlar sons de orquestra, de instrumentos de sopro, corda: explorar outras frequências.
4º semana (de 04/01/10 a 08/01/10)
Montagem do bojo e pele elástica.
Após a montagem de toda esturutra física, começamos a montar a estrutura de acrílico no bojo. Primeiro furamos a chapa de aço em alguns pontos para receber os rebites e prender o acrílico. Quando começamos a “rebitar” o acrílico, percebemos que o material estava trincando, se soltando do bojo. Utilizamos um aquecedor Skill para esquentar o acrílico e deixá-lo mais mole para envolver o Ilu, mas não adiantou muito, tão logo o material esfriava, partia e ficava impossível de ser utilizado. Logo pensamos que teríamos que comprar um material que fosse mais maleável e que não precisasse furar nem usar o rebite. Trabalhamos com placas finas de PVC branco e transparente e fita dupla face aderente. Com esse material, a montagem ficou mais fácil. Colocamos a parte branca na parte de trás do instrumento e a parte transparente na frente, para que a pele preta superior do instrumento, a parte a ser tocada, dê o contraste no branco do fundo.
Pensamos em vários tipos de pele elástica, desde borracha até lycra. A melhor opção foi uma malha preta bem fina, mole e resistente. Colocamos a mesma fita dupla face utilizada para prender o pvc ao redor da boca do instrumento e colamos a pele elástica.
Na parte final, ligamos a câmera e verificamos a melhor distância para a webcam e também se o seu tripé seria separado do instrumento ou se seria acoplável ao bojo. Ainda não foi decidido mas tudo indica que vamos optar por armar o suporte fora do bojo para melhor adaptação e circulação do instrumento.
PÚBLICO ALVO
Jovens e adultos da comunidade, músicos e lutier do Afoxé Alafin Oyo, integrantes de outros afoxés e Pontos de Cultura.
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
André Mulato, 31, cantor e lutier.
Bacural, 26, músico percussionista.
Diogo, 27, músico percussionista.
Vandelson, 30, músico e arranjador.
Ricardo Ruiz, 33, artista
Morgana Gomes, 26, atriz
Glerm Soares, 33, artista e desenvolvedor de pure-data.
Jaime Oliver, 31, doutorando em computação musical (California, USA)
PRODUTOS GERADOS
Os produtos gerados durante o primeiro mês:
1.instrumento ilu com as adaptações de uma pele elástica para ser mapeado e controlado por computador;
2.análise e testes nos “patches” do pure-data para reconhecimento das mãos e dedos pela webcam ;
3.Tutorial para configuração da camera PS3EYE no Ubuntu 9.04
4.Post no blog pessoal sobre as atividades no Ponto de Cultura http://rbrazileiro.info/blog/fabr1ca-iluminad0/
Chamada Pública RádioTrans - Aplicação do recurso do Prêmio Mídias Livres
PRORROGADAS AS INSCRiÇÔES PARA PROJETOS DE RÁDIOTRANS.
MANDE SUA PROPOSTA ATÉ 28 de FEVEREIRO
editalradiotrans@descentro.org
1 - ObjetoO objeto desta Chamada Pública é a composição de um
programa de ações de produção e veiculação de conteúdo midiático livre,
que visem por via direta à democratização dos meios e linguagens de
comunicação. Através desse programa, pretende-se ampliar nacionalmente
o debate acerca da produção de mídia em todo o território,
viabilizando, ao mesmo tempo, o exercício da liberdade de expressão e
criação comunicativa, bem como o fortalecimento dos nós de mídia livre
no Brasil (segundo critérios dos ANEXO 1 e ANEXO 2). Propõe-se, por
meio de consórcio de
5 transmissores de rádio de baixa potência, em frequência modulada (FM), por um período de 24 meses, a
parceria entre o
Descentro - nó emergente de ações colaborativas e
5 (cinco) iniciativas selecionadas para uso desses transmissores, que ao final do período de
2 anos (período
consorciado) poderão renovar ou não a parceria.
2 - Das condições2.1 - estão habilitados a participar do
programa toda e qualquer pessoa brasileira, residente no país, maior de
18 anos, ou grupos sem fins lucrativos, institucionalizados ou não que
desenvolvam ações no campo da democratização da comunicação no país
e/ou fora dele com ênfase na produção de mídia livre (em acordo com
conceituação presente no ANEXO 2);
2.2 - é vedada a participação de partidos políticos e/ou seus membros;
2.3 - cada proponente poderá inscrever somente 1 (uma) proposta;
2.4 - as atividades propostas deverão ser executadas num período de 24 meses (2 anos) a partir do consórcio do equipamento;
2.5 Todas as atividades propostas deverão proporcionar acesso direto e gratuito do público ao meio de comunicação.
3 - Inscrições3.1
as inscrições serão gratuitas e estarão abertas durante o período de 5 de novembro de 2009 até 28 de fevereiro de 2010, após a publicação desta Chamada Pública em meios diversificados;
3.2 as inscrições deverão ser enviadas somente por e-mail para
editalradiotrans@descentro.org;
3.4 Deverão, obrigatoriamente, constar nas inscrições, em 1 único arquivo em formato PDF:
I) nome, endereço, telefone, e-mail, rg e cpf do responsável direto;
II)
descrição da proposta contendo: 1) objetivo; 2) relevância social; 3)
relevância conceitual; 4) aplicabilidade em comunidades & planetas;
5) viabilidade de execução; 6) parcerias; 7) criatividade; 8) pesquisa
tecnológica envolvida; 9) estratégias de publicação do conteúdo
midiático produzido;
III) cronograma aproximado de ações;
IV) plano de interação com outros grupos de mídia livre da região;
V) histórico de atividades de mídias livres do proponente.
4 – Seleção
4.1 As propostas inscritas serão avaliadas em 2 (duas) etapas:
a) triagem, coordenada pela lista eletrônica pública editalradiotrans@descentro.org, com o objetivo de verificar se as propostas dos candidatos cumprem as exigências previstas nesta Chamada Publica;
b) a Avaliação, segundo os critérios previstos nesta Chamada Publica ela Comissão de Seleção do DesCentro.
4.2
a avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 5
(cinco) membros de reconhecida idoneidade, capacidade de julgamento e
notório saber prático em Mídias Livres, nomeados pelo Descentro - nó
emergente de ações colaborativas.
4.3 a Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
5 – Critérios de Seleção
5.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
I) relevância social, relevância conceitual, aplicabilidade em
comunidades & planetas, viabilidade de execução, parcerias,
criatividade, pesquisa tecnológica envolvida;
II) potencial de acesso direto e gratuito do público ao meio de comunicação;
5.2 O resultado final com a classificação de todos os candidatos será divulgado a partir de 25 de fevereiro de 2010 no endereço eletrônico pub.descentro.org e através de notificação por e-mail para os consorciados.
6 – Premiação
6.1 serão concedidos, em regime de consórcio,
5 (cinco) transmissores FM de baixa potência sendo 1 (um)
para cada região da Federação.
7 – Das Obrigações dos Proponentes Classificados
7.1 os proponentes classificados deverão firmar termo contratual
com o Descentro - nó emergente de ações colaborativas, onde ficarão
estabelecidos os direitos e obrigações das partes em decorrência desta Chamada Publica;
7.2 pela adesão â presente Chamada Pública, o candidato inscrito que venha a
ser selecionado se compromete a publicar todo o conteúdo produzido
relacionado ao contexto do consórcio de acordo com princípios de
copyleft (em acordo com o ANEXO III).
8 - Das disposições finais:
8.1 os consórcios firmados poderão ser renovados após o prazo de 2 anos
a partir da assinatura do contrato de consórcio;
8.2 no caso de
novas dotações orçamentárias, o Descentro - nó emergente de ações
colaborativas poderá aumentar o número de contemplados por região.
8.3 caso não sejam inscritas propostas de alguma região do país, o
equipamento relacionado à Chamada Pública será remanejado para outra região que
apresente o maior número de propostas;
8.4 outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico editalradiotrans@descentro.org ou pelos telefones (71) 3624-3159/ (77) 3424-6448.
Vila Arembepe,
SubsedeBahia, 05 de novembro de 2009
ANEXO I
Manifesto de Uso dos recursos do Prêmio Mídias Livres
O Coletivo Descentro - nó emergente de ações colaborativas – reunido em Campinas no feriado da Independência, em 7 setembro de 2009, gostaria de tornar pública a alocação dos recursos do Prêmio Nacional de Mídias Livres recebido no edital tal.
O projeto selecionado pelo Ministério da Cultura reconhece a iniciativa do trabalho desenvolvido pela Rede de Servidores Livres, que disponibiliza infra-estrutura tecnológica de informação e comunicação, que visa também à constituição de um acervo digital de acesso universal e gratuito.
Considerando a importância das políticas públicas para a produção e circulação dos bens culturais comuns tão abundantes em nossa época, e os limites impostos pela burocracia do poder e do dinheiro, decidimos por desdobrar o investimento em ações que reajam ao movimento dos monopólios estabelecidos, que entendem o atual momento de digitalização como uma corrida para conter novas práticas de construção e compartilhamento de conhecimento.
Reclamamos o acesso irrestrito ao conhecimento, assumindo diferentes saberes e meios de produção como meios capazes de ativar diferentes gêneros de atividades imprevistas nos esquemas de valores da tecnocracia. Intentamos à manutenção de territórios verdadeiramente livres de circulação de informação, desatando-os taticamente das hierarquias, dos cânones que impedem ainda o avanço do pensamento em zonas de desenvolvimento potencial.
O Descentro, inspirado na digitofagia de nossa época, experimenta e investiga novos formatos de pesquisa, atento às novas práticas sociais e colaborativas, expressas aqui como direitos fundamentais das pessoas no sećulo XXI.
ANEXO II
Propostas da Conferência Livre a serem enviadas à 2ª CNC e 1a Confecom
BANDA LARGA
1. Alteração legal para utilização do FUST, FISTEL e outros fundos na aplicação da ampliação da RNP, e outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso de Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infraestrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga.
PLATAFORMAS
2. Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres.
DISTRIBUIÇÃO
3. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.
FORMAÇÃO
4. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.
DIREITO AUTORAL
5. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.
CONTEÚDO REGIONAL/INDEPENDENTE
6. Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização.
FOMENTO
7. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais, sem similar produzido no Brasil.
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Eixo 1 – Produção de Conteúdo
1. Fomento à criação e disponibilização de redes e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura;
2. Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e povos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes espaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente;
3. Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional;
4. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres.
5. Criar um repositório comum de metodologias que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem;
6. Incentivar a produção colaborativa de conteúdos em plataformas como internet, televisão, mídias móveis etc. entre Pontos de Cultura, Pontos de Mídias Livres e produtoras culturais;
Votar junto:
1. Alocação de recursos de publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Municípios em mídias vinculadas aos Pontos de Cultura, comunitários, livres, independentes, educativos, universitários, valorizando produtos e serviços populares;
2. Manutenção e ampliação do financiamento público para a comunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivos beneficiados;
3. Projeto de Lei determinando que recursos públicos na área federal, na estadual e na municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplicação nas TVs Públicas, Comunitárias e Universitárias;
4. Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade;
5. Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção, armazenamento, documentação e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais e comunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil;
6. Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusão digital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivo técnico, sinal codificado ou outra medida de proteção tecnológica que possa impedir ou restringir o seu acesso e uso legítimo.
Eixo 2 – Meios de Distribuição
1. Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura;
2. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manutenção e administração desta infraestrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga na ponta, transformando essas instituições em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente.
3. Utilização das redes de internet públicas federais, municipais e estaduais como base de infra-estrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil, de modo que tal infra-estrutura seja gerida colaborativamente visando a construção de redes de comunicação e cultura;
4. A fim de garantir a universalização do acesso dos cidadãos à banda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estrutura pública de internet em banda larga, mediante construção de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondas garantindo os benefícios da confluência tecnológica aos cidadãos por meio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a alteração da lei.
5. Construção de plataformas públicas que possibilitem a difusão e maior visibilidade de conteúdo para as mídias livres;
6. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
7. Atualizar e consolidar o marco regulatório da área das comunicações dando condições de exercício a uma regulação democrática e equânime da atividade dos diversos serviços existentes e dos que possam existir.
8. Controle social na renovação e liberação das concessões de radiodifusão, a fim de definir critérios que contemplem os diversos segmentos socioeconômicos e culturais;
9. Criar mecanismos de apoio à implementação dos Canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursos financeiros, garantindo a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, mediante a ocupação dos canais da Cidadania, Educativo, Cultural e Universitário.
10. Facilitar o acesso aos canais públicos pelo Ministério da Cultura e demais órgãos Públicos de Cultura, TVs Comunitárias e TVs Universitárias, TVs Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo em vista a constituição de acervo e a difusão da produção de conteúdos audiovisuais em todos os canais do campo público de televisão, que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares;
11. Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou frequências diferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo de digitalização do sistema de radiodifusão;
12. Garantir, nas três esferas de governo, a aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre para equipamentos de educação e cultura, que sejam produção de conhecimento livre.
13. Recomendar que o operador de rede a ser contratado pela União carregue as transmissões de todas as rádios e TVs do campo público, oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produção no País por meio de centros de comunicação comunitária de acesso público;
14. Criar no sistema público de comunicação uma central de reprodução e distribuição da produção dos pontos de cultura, comunitários, livres, independentes, educativos e universitários;
15. Criação de uma plataforma virtual de cadastro de mídias alternativas do país vinculada ao site do Ministério das Comunicações, legitimando estes meios de comunicação;
16. Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual;
Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres
1. Criar a comissão que gere o FUST (Fundo de Universalização dos Serviços em Telecomunicações), com participação de membros da sociedade civil e do poder público;
2. Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da lei de comunicação, assegurando a descentralização, a universalização, a democratização dos meios de comunicação;
3. Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção e difusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos;
4. Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso da União; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar o artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização da produção jornalística, artística, cultural e educativa;
5. Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e por assinatura;
6. Fomentar a produção de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural;
7. Estabelecimento de formas de controle público-social para o sistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva do Conselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivo para deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedade civil organizada.
8. Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da Sociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns;
9. O estado brasileiro deve implementar uma política de reparação para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em rádios comunitárias e abolir a criminalização de mídias comunitárias sem outorga.
10. Reconhecer e apoiar experiências de educação não formal no campo da cultura e da comunicação;
11. Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, inclusão de Lógica de Programação e Desenvolvimento de Software na educação básica.
12. Promover práticas educativas, nos âmbitos da educação formal e não formal, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação, visando o desenvolvimento de competências, habilidades e à reflexão político-transformadora, na perspectiva da mediação tecnológica na educação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa;
13. Políticas de formação para o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação;
14. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas jádesenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo.
15. Democratizar o acesso aos Editais Públicos na área do audiovisual, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscrição e conveniamentos.
ANEXO III
Por que somos contra a propriedade intelectual?
Pablo Ortellado
Enquanto a publicação aberta é uma
característica bastante conhecida do site do Centro de Mídia
Independente [1] (CMI), a idéia irmã, de "copyleft", de subversão dos
direitos autorais, é ainda muito pouco conhecida e discutida. No rodapé
do site, ao invés da tradicional nota lembrando os direitos autorais,
lemos o seguinte: "(c) Copyleft Centro de Mídia Independente. É livre a
reprodução para fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam
citados e esta nota seja incluída." Ao invés de restringir a
divulgação, a nota de "copyleft" (um trocadilho com "copyright"),
permite e mesmo estimula a distribuição posterior da informação que o
site veicula. Essa política de "copyleft" faz parte de um movimento
amplo de oposição aos direitos de propriedade intelectual. [2]
COPYRIGHT
Embora
nossa sociedade tenha assistido um longo debate sobre a propriedade
privada nos últimos dois séculos, pouco ainda foi dito sobre o caráter
peculiar desse estranho tipo de propriedade que é a propriedade
intelectual. Em geral, a propriedade é justificada como uma garantia de
uso e disposição do proprietário àquilo que lhe é de direito (por
herança ou por trabalho). Em outras palavras, alguém que adquiriu uma
propriedade está garantindo para si a utilização de um bem - e está
tendo essa garantia porque fez por merecer. Se alguém possui uma casa,
por exemplo, a propriedade privada dessa casa garante ao dono o acesso
a ela quando bem entender e sua utilização para os fins que escolher
(além de poder dispô-la - vendê-la, emprestá-la, etc. - se desejar). Se
essa casa fosse compartilhada com outras pessoas, no momento em que
essas outras pessoas a estivessem utilizando, ele estaria privado
daquela casa que fez por merecer. Quando uma pessoa utiliza a casa, a
outra não consegue utilizá-la (pelo menos não na sua totalidade). Isso
vale para todos os tipos de bens materiais.
Mas o caso da
propriedade intelectual é diferente e seus teóricos sabiam disso desde
o princípio. A legislação sobre a propriedade intelectual tem origem na
Inglaterra, numa lei de 1710, mas foi nos Estados Unidos que ela foi
teorizada e consolidada pelos "pais fundadores". Esses homens que
fundaram a república americana e escreveram a constituição sabiam que a
propriedade intelectual era diferente da propriedade material. Eles
sabiam que canções, poemas, invenções e idéias não têm a mesma natureza
dos objetos materiais que eram garantidos pelas leis de proteção à
propriedade. Se quando eu uso uma bicicleta, a outra pessoa é privada
do seu uso (porque, a princípio, duas pessoas não podem usar a mesma
bicicleta ao mesmo tempo ? principalmente se vão para lugares
diferentes), quando eu leio um poema, a coisa é diferente. Eu posso ler
o poema ao mesmo tempo que o "dono" do poema e meu ato de ler não
apenas não priva, como não atrapalha em nada a leitura dele. Thomas
Jefferson, um dos pais fundadores e um dos primeiros responsáveis pelo
escritório de patentes dos Estados Unidos discutiu isso numa carta
famosa que, à certa altura, diz:
"Se a natureza produziu uma
coisa menos sucetível de propriedade exclusiva que todas as outras,
essa coisa é a ação do poder de pensar que chamamos de idéia, que um
indivíduo pode possuir com exclusividade apenas se mantém para si
mesmo. Mas, no momento em que a divulga, ela é forçosamente possuída
por todo mundo e aquele que a recebe não consegue se desembaraçar dela.
Seu caráter peculiar também é que ninguém a possui de menos, porque
todos os outros a possuem integralmente. Aquele que recebe uma idéia de
mim, recebe instrução para si sem que haja diminuição da minha, da
mesma forma que quem acende um lampião no meu, recebe luz sem que a
minha seja apagada." [3]
Dessa forma, não parecia haver motivo
para se transformar idéias (e canções, livros e invenções) em
propriedade. No entanto, o mesmo Thomas Jefferson lembra da necessidade
de se estimular a criação de invenções "para o bem do público" e esse
estímulo ? para ele ? só poderia ser a recompensa (com bens materiais)
ao "criador". As idéias, justamente porque têm a característica de uma
vez expressas serem assimiladas por todos que a recebem, devem ser
especialmente protegidas, para que os criadores de idéias não fiquem
desistimulados de criá-las e expressá-las. Aquele que cria a idéia deve
ter o direito sobre ela, de forma que toda a vez que alguém a utilize
ou a receba, ele tenha uma recompensa material. O autor de um livro
deve receber os direitos autorais pela publicação e o inventor, o
direito pelo uso da patente. Assim, diz a constituição americana: "O
Congresso deve ter o poder de promover o progresso das ciências e das
artes úteis assegurando aos autores e inventores, por um período
limitado, o direito exclusivo aos seus escritos e descobertas." [4] Com
o direito exclusivo às suas criações, os autores e inventores podem
explorar comercialmente as suas idéias e conseguir a justa recompensa
pelo seu esforço e talento. A recompensa é o estímulo para que o
criador produza ainda mais e a sociedade progrida em direção ao bem
comum.
Mas esse mesmo bem comum pode ser ameaçado pela
proteção excessiva à propriedade das idéias. Se se cria muitos
entraves, então, pode-se impedir, ao invés de promover a "instrução
mútua e a melhoria das condições". Partindo de sua experiência no
escritório de patentes, Jefferson observa que "considerando o direito
exclusivo de invenção como dado, não pelo direito natural, mas para o
benefício da sociedade?, há inúmeras "dificuldades em separar com
clareza as coisas que valem a pena para o público o embaraço de uma
patente exclusiva, daquelas que não valem." Em outras palavras, a
questão é até que ponto a introdução do direito de propriedade
intelectual, ao invés de promover, termina por constranger o progresso
do saber, da cultura e da tecnologia. Se os critérios para se
estabelecer a propriedade são rígidos e a duração do direito longa
demais, então, pode-se dificultar o aproveitamento social da criação.
Esta é a questão fundamental discutida em toda a legislação sobre a
extensão do direito de propriedade intelectual.
Na Inglaterra,
a pioneira em estabelecer uma legislação de propriedade intelectual, o
debate começou no século XVIII e percorreu os três séculos seguintes.
Em 1841, foi feita mais uma tentativa de ampliar a duração dos direitos
autorais, que, nesse período, cessavam depois de 20 anos da morte do
autor. O famoso historiador Thomas Babington Macaulay fez uma histórica
intervenção no Parlamento no qual criticava um projeto de lei que
propunha ampliar o direito autoral para 60 anos após o falecimento do
autor. Seguindo a longa tradição anglo-saxã que legislava sobre o tema,
Macaulay balanceava o direito do autor em ser remunerado e o interesse
social de usufruir as criações o quanto antes e com o menor custo.
Segundo ele, o sistema de direitos autorais, tem vantagens e
desvantagens e por isso não é preto, nem branco, mas cinza. O direito
exclusivo de propriedade intelectual, para ele, no fundo é ruim, porque
cria um "monopólio", o que encarece o "produto" e o torna menos
acessivel a todos. Mas, por outro lado, ele é bom, porque permite que o
criador seja remunerado pela criação. De um lado, temos a necessidade
do monopólio na exploração comercial de um livro ? de forma que apenas
um editor possa lançar e vender o livro. Mas, por outro, esse monopólio
que sustenta o autor, prejudica a sociedade, encarecendo o livro e
tornando sua difusão mais difícil. Em suas palavras, "é bom que os
autores sejam remunerados e a forma menos excepcional de serem
remuneados é pelo monopólio. No entanto, o monopólio é ruim. Para que
se consiga o que é bom, devemos nos submeter ao que é ruim."
Toda
a questão para Macaulay (e para toda a tradição anglo-saxã dominante)
era saber a medida exata em que a submissão do bom ao ruim era
proveitosa: "o ruim não deve durar um único dia a mais do que o
necessário para assegurar o que é bom." Mas quanto deve durar esse
tempo? O projeto em trâmite no parlamento pretendia ampliar o direito
de 20 para 60 anos após a morte do autor. Segundo Macaulay, esse
período era muito grande e não trazia nenhuma vantagem em relação ao
período vigente de 20 anos (que ele dá a entender que já era
excessivo). Se o objetivo do direito autoral é estimular a criação, uma
recompensa tão distante e após a morte não parecia ser eficiente.
Macauly argumenta: "Sabemos bem quão pouco somos afetados pela
perspectiva de vantagens distantes, mesmo quando são vantagens que nós
mesmos aproveitaremos. Mas uma vantagem que será aproveitada mais de
meio século depois que morrermos, por pessoas que talvez não
conhecemos, que talvez não tenham nascido, por pessoas que finalmente
não tenham conexão conosco não parece ser motivo algum para a ação
[criadora]." [5]
Com pequenas mudanças de ênfase, o debate
sobre a propriedade intelectual permaneceu sempre marcado pela disputa
sobre o ponto de equilíbrio entre o estímulo à criação e o interesse
social de usufruir o resultado da criação. [6] A primeira lei inglesa,
de 1710, dava ao criador o direito exclusivo sobre um livro por 14 anos
e, se o autor ainda estivesse vivo quando o direito expirasse, poderia
renovar o direito por mais 14 anos. A legislação americana baseou-se na
inglesa e nos atos de patentes e de direitos autorais de 1790 retomou
os períodos de 14 anos, renováveis por outros 14. Em 1831, o Congresso
americano revisou as leis de direitos autorais substituindo o período
inicial de 14 anos, por um de 28, renovável por mais 14. Em 1909, as
leis foram novamente revisadas e o período foi mais uma vez ampliado
para 28 anos iniciais renováveis por mais 28 anos.
Mais
recentemente, porém, com o aumento do poder da indústria cultural, a
extensão do direito à propriedade intelectual ultrapassou de longe os
vinte anos após a morte que incomodavam o historiador Thomas Macaulay
em 1841. As pressões começaram em 1955, quando o Congresso americano
autorizou o escritório de patentes a desenvolver um estudo com vistas a
revisar as leis de direito autoral vigentes. O relatório final
recomendava a ampliação do período de renovação de 28 para 48 anos. As
organizações de escritores e a indústria cultural (principalmente as
editoras), no entanto, insistiam num período que cobrisse a vida do
autor mais 50 anos após a sua morte. O pretexto para esse período
longuíssimo era a "modernização" das leis de direitos autorais e a
adequação delas à Convenção de Berne. [7] Como a disputa não parecia
poder ser resolvida no curto prazo e os direitos estavam começando a
expirar, os lobbistas conseguiram um adiamento extraordinário do
vencimento dos direitos que estavam por expirar, do ano de 1962 para o
ano de 1965, enquanto a matéria não era definitivamente votada no
Congresso. Apesar das reiteradas objeções do Departamento de Justiça, a
polêmica em torno do assunto levou a outros oito adiamentos
"extraordinários", de 1965 para 1967, de 1967 para 1968, de 1968 para
1969, de 1969 para 1970, de 1970 para 1971, de 1971 para 1972, de 1972
para 1974 e de 1974 para 1976, tudo em nome dos interesses dos
detentores dos direitos (normalmente empresas e não os descendentes dos
autores) e em detrimento do domínio público. Em 1976, finalmente, o
Congresso aprovou uma nova e "moderna" lei de direitos autorais,
atribuindo um período de vigência do direito por toda a vida do autor
mais 50 anos e para trabalhos encomendados por empresas, um período de
75 anos após a publicação ou 100 anos após a criação, o que fosse mais
curto.
Em meados dos 90, no entanto, mais uma vez uma série de
preciosas obras em poder da indústria cultural aproximaram-se do prazo
de expiração dos direitos autorais. E, mais uma vez, a legislação
internacional "mais moderna" [8] serviu de pretexto para a ampliação
dos prazos de vigência dos direitos. Desde o final dos anos 80,
empresas como a Walt Disney e a Time Warner começaram a preocupar-se
com algumas de suas obras cujos direitos autorais cessariam nos
primeiros anos do novo século. A Disney preocupava-se com o personagem
Mickey Mouse que entraria em domínio público em 2003, com o Pluto que
entraria em 2005 e com o Pateta e o Pato Donald que entrariam em 2007 e
2009, respectivamente. Já a Warner preocupava-se com o personagem Perna
Longa cujos direitos expiravam em 2015 e com uma série de obras cujos
direitos possuia, entre elas, o filme "E o vento levou" que expirava em
2014 e uma série de músicas de George Gershin, entre elas a canção
"Rhapsody in Blue" e a ópera "Porgy and Bess", cujos direitos expiravam
em 1998 e 2010, respectivamente.
Temendo sofrer grandes
prejuízos pela perda dos direitos autorais, Disney, Warner e a
indústria cinematográfica fizeram uma pesada campanha de lobby
encabeçada no Congresso pelo Senador Trent Lott. O resultado foi a
ampliação, em 1998, dos direitos autorais após a morte do autor de 50
para 70 anos, caso o direito fosse propriedade de uma pessoa e a
ampliação de 75 para 95 anos caso o direito fosse propriedade de uma
empresa. Com isso, além das obras das duas empresas, ganharam mais 20
anos de exploração comercial exclusiva romances como "O grande Gatsby"
de Scott Fitzgerald e "Adeus às armas" de Ernest Hemingway (cujos
direitos detidos pela Viacom venceriam em 2000 e 2004, respectivamente)
e músicas como o "Concerto número 2 para violino" de Prokofiev e
"Smokes Get in Your Eyes" de Kern e Harbach (cujos direitos, da Boosey
& Hawks e da Universal, venceriam em 1999 e 2008 respectivamente).
COPYLEFT
Voltemos
agora aos fundamentos da legislação sobre propriedade intelectual (nome
genérico que abrange os direitos autorais, de patentes e de marcas).
Como vimos, desde que a legislação foi primeiramente elaborada, ela
sempre foi justificada pelo estímulo material que o criador receberia.
Mas será que o estímulo material é o único e o melhor estímulo que
pode-se dar para o desenvolvimento do saber, da cultura e da
tecnologia? Será que antes do advento das leis de propriedade
intelectual as pessoas não eram estimuladas a escrever livros e canções
e a inventar dispositivos tecnológicos?
Antes que Thomas
Jefferson atuasse no escritório de patentes, Benjamin Franklin que com
ele e John Adams redigiria a Declaração de Independência, tinha uma
ativa vida de criador, tendo se tornado conhecido em todo mundo por
seus experimentos e invenções. Realizador da famosa experiência com a
pipa que provava que os raios eram descargas elétricas e autor de
invenções como o óculos bi-focal e o pára-raios, Benjamin Franklin
sempre se recusou a patentear suas invenções. Em sua autobiografia
podemos ver os motivos pelos quais se recusava a explorar
comercialmente os inventos. Vale a pena citar um longo trecho:
"Tendo
inventado, em 1742, um forno aberto para o melhor aquecimento de
aposentos e ao mesmo tempo, economia de combustível, na medida que o ar
fresco incorporado era aquecido na entrada, fiz um presente do modelo
para o Sr. Robert Grace, um dos meus amigos mais antigos, que, tendo
uma fornalha de ferro, considerou a disposição das placas desse fogão
uma coisa muito útil, já que aumetava a sua procura. Para promover essa
demanda, eu escrevi e publiquei um panfleto de título: 'Um relato do
novo forno da Pensilvânia; no qual sua construção e modo de operação
são detalhadamente explicados; suas vantagens sobre qualquer outro
método de aquecimento de aposentos são demonstradas; e todas as
objeções que foram levantadas contra o seu uso são respondidas e
esclarecidas, etc.' O panfleto teve uma boa resposta. O Governador
Thomas ficou tão satisfeito com a construção desse fogão, tal como está
descrito, que me ofereceu uma patente para a venda exclusiva deles por
um período de anos. Eu recusei, no entanto, baseado num princípio que
sempre pesou para mim em tais situações: uma vez que tiramos grandes
vantagens das invenções alheias, devemos ficar felizes de ter uma
oportunidade de servir aos outros com quaisquer de nossas próprias
invenções; e isso devemos fazer de forma gratuita e generosa." [9]
O
fato de que homens talentosos como Benjamin Franklin nunca se sentiram
estimulados pela perspectiva de retorno material por suas descobertas
sempre foi levado em conta no debate sobre os direitos de propriedade
intelectual. O historiador Thomas Macauly, por exemplo, que defendia os
direitos segundo os princípios clássicos era obrigado a fazer ressalvas
quando mencionava a contribuição que os ricos davam para a criação de
obras e inventos: "Os ricos e os nobres não são levados ao exercício
intelectual pela necessidade. Eles podem ser movidos para a prática
intelectual pelo desejo de se distinguirem ou pelo desejo de auxiliar a
comunidade." Mas será que a vaidade de produzir uma obra única ou a
generosidade de produzir um bem para a comunidade são virtudes
exclusivas dos ricos? Boa parte do desenvolvimento artístico parece
dizer que não. Pintores importantes como Rembrandt, Van Gogh e Gauguin
morreram na pobreza e sem reconhecimento, assim como músicos como
Mozart e Schubert e um escritor como Kafka, embora nunca tenha sido
verdadeiramente pobre, não chegou a ser reconhecido em vida. Será que a
falta de perspectiva de recompensa material em algum momento impediu
que eles se dedicassem à música, à pintura ou à literatura? Será que
não tinham outro tipo de motivação ? a expectativa do reconhecimento
póstumo, o simples amor pela sua arte?
A questão da
propriedade intelectual, quando pensada fora da imagem tradicional da
balança que opõe estímulo material ao criador e interesse social em
usufruir a obra ou invenção, leva a muitas outras ordens de
consideração. Será que os artistas devem ser remunerados pela criação
das obras? Poderiam eles contribuir para esse bem coletivo e anônimo
que é a cultura humana sem ter usufruído e incorporado antes a rica e
generosa contribuição dos outros artistas, contemporâneos e do passado?
E se achamos que é preciso um estímulo material além da vaidade pessoal
e da vontade de contribuir para o bem comum, não seria possível então
desenvolver um sistema público de recompensa para os inventores, como
sugere o economista Stephen Marglin? [10] Um sistema que premiasse as
grandes idéias ? por meio de concursos públicos, por exemplo ? mas que
não limitasse o uso dessas idéias a um empreendor individual?
Na
verdade, questões como essas ? se deve-se ou não recompensar
materialmente a criação e se a melhor forma de fazê-lo é através da
exploração comercial privada ? são questões às quais não cabem
respostas teóricas. São os movimentos sociais que estão buscando
alternativas concretas à propriedade intelectual que deverão oferecer
as respostas ? e, de fato, já estão a fazer.
Desde que obras e
patentes passaram a ser registradas, os direitos sobre elas passaram a
ser violados. Uma parte dessa violação dos direitos é, sem dúvida, mero
crime. No entanto, à parte a violação marginal e clandestina dos
direitos de propriedade intelectual (que pode ser muito grande, até
mesmo dominante), sempre houve um fênomeno diferente de desobediência
civil das leis que instauravam esses direitos. A desobediência civil,
como se sabe, é muito diferente do crime. O crime é uma violação de lei
clandestina, feita às escondidas e com o entendimento de que a lei que
se viola é legítima. A desobediência civil, por sua vez, é uma violação
pública das leis motivada por seu caráter ilegítimo. A desobediência
civil se faz abertamente e ela não reconhece que a lei que está sendo
infringida seja justa.
Desde que os direitos de propriedade
intelectual foram instaurados, houve uma resistência aberta à sua
aplicação no setor privado e comunitário. A enorme dificuldade de
fiscalização fez com que essa desobediência civil tivesse um caráter
passivo, que não se engajava na contestação das leis de propriedade
intelectual, mas simplesmente as ignorava. As pessoas sabiam que os
direitos existiam e deviam ser respeitados e simplesmente passavam por
cima deles porque achavam que eram absurdos. Evidentemente não estou me
referindo à pirataria comercial que era, sem exagero, apenas crime. A
indústria pirata reconhecia a legislação vigente e fugia dela de forma
clandestina, sem contestá-la. Aliás, todo industrial pirata não podia
aspirar a coisa maior do que transformar sua indústria pirata numa
indústria legal e passar a utilizar assim os direitos autorais a seu
favor.
Mas coisa muito diferente eram os usuários que
reproduziam a obra para fins não comerciais ? "para a sua instrução
mútua e a melhoria das condições", como dizia Jefferson. Quando
aparelhos de reprodução se popularizaram (o mimeógrafo, a fita cassete,
a copiadora e em seguida a reprodução digital por computador), as
pessoas automaticamente começaram a reproduzir livros, canções, fotos e
vídeos, para si e seus amigos, sem pagar os devidos direitos, assim
como, antes, já encenavam peças nas escolas e nos bairros e cantavam e
tocavam canções para os amigos e para a comunidade também sem pagar os
direitos. Por mais que a campanha "cívica" promovida pela indústria e
pelo governo lembrasse a todos a importância de "pagar os direitos", as
pessoas desconfiavam, frequentemente de forma intuitiva, que aquele
pagamento não fazia sentido pois quem apenas usufria desse bem coletivo
que é a cultura humana não podia estar roubando nada de ninguém. Como
Benjamin Frankliln havia escrito na sua autobiografia, na produção da
cultura (e do saber e da tecnologia), nada pode ser feito sem que se
tenha antes aprendido com a imensa comunidade dos outros produtores
contemporâneos e dos que nos precederam. E da mesma forma que
usufruimos e aprendemos gratuitamente com todos eles ? de maneira tão
ampla que sequer podemos nomeá-los individualmente ? devemos
disponibilizar nossa contribuição para a formação das novas gerações.
Embora
nem a indústria, nem o governo tenham conseguido coibir de forma
eficiente o uso privado e comunitário das obras sem o pagamento dos
direitos autorais correspondentes, [11] eles fizeram o possível e o
impossível para obstruir a difusão de tecnologias de reprodução
doméstica. [12] Foi assim, em 1964, quando a Phillips lançou o cassete
de aúdio e a indústria fonográfica primeiro tentou impedir o lançamento
do produto e depois fez lobby no Congresso para que fosse criado um
imposto sobre os cassetes virgens para compensar as "perdas" da
indústria resultantes das cópias que os usuários fariam de seus LPs
para cassetes. O mesmo aconteceu em 1976 quando a Sony lançou o
videocassete formato Betamax. A Universal Studios e a Walt Disney
abriram um processo contra a Sony acusando-a de incitar a violação dos
direitos autorais e, depois de uma batalha judicial que durou oito
anos, a Suprema Corte finalmente reconheceu que a pessoa que gravava o
último capítulo da novela não praticava pirataria. Depois, em 1987,
chegou ao mercado um novo dispositivo de reprodução: a fita de áudio
digital, que permitia gravações digitais fiéis sem recurso à compressão
de dados (como acontece com o CD). Embora, de início, não tenha tido
boa aceitação no mercado e, posteriormente, tenha apenas conquistado o
mercado dos profissionais de áudio, a fita de áudio digital fez com que
a indústria fonográfica entrasse em desespero. Em função de suas
pressões foram propostas diversas leis e emendas no Congresso americano
que buscavam limitar a capacidade de reprodução dos aparelhos e taxar
as fitas virgens. Depois de muitas disputas, o presidente Bush (pai),
ratificou, em 1992, no último dia do seu mandato, o "Ato sobre a
gravação doméstica de áudio" que tinha sido aprovado antes, no
Congresso, por voto oral (de forma que não se têm registros sobre quem
votou a favor e quem votou contra). O Ato, entre outras medidas,
obrigava todos os aparelhos de áudio digital a ter um dispositivo que
impedia a cópia em série de uma fita (ou seja, depois de feita uma
cópia, não se podia fazer outra cópia a partir dela) e instituía um
imposto sobre os aparelhos (2% sobre o preço de venda) e sobre as fitas
virgens (3% do preço de venda). O imposto, depois de recolhido, era
distribuído da seguinte maneira: 57% para as empresas (gravadoras e
editoras musicais) e apenas 43% para os autores. Seria este o tipo de
incentivo ao autor que norteara o pensamento de Thomas Jefferson e dos
fundadores da república americana quando conceberam as leis e
instituições que regiam os direitos autorais?
O interesse
crescente das grandes empresas na manutenção e ampliação dos direitos
autorais se deve à forma específica como eles foram estabelecidos.
Quando a propriedade intelectual foi concebida no final do século
XVIII, sua finalidade era conceder ao autor um monopólio sobre a
exploração comercial da obra, de forma que quem quisesse ler o livro
que tinha escrito ou escutar a música que tinha composto, teria que
pagar a ele. Ele poderia exigir esse pagamento porque tinha o direito
exclusivo de comercializar a obra, sem concorrência. Mas é óbvio que os
autores não podiam fazer isso. A não ser que o autor de um livro se
tornasse também editor, ele não poderia diretamente explorar a obra.
Ele teria que recorrer a um editor, a um capitalista, que iria explorar
a obra por ele e tirar parte dos rendimentos para si próprio, como
compensação pelo investimento. Dessa forma, o autor cedia ao
capitalista o direito de exploração exclusiva, sem concorrência, que
tinha recebido do estado e dividia com ele os dividendos da criação.
Mas, nessa relação, o elo fraco era o autor. A distribuição de livros,
discos e outros produtos sempre foi relativamente cara e havia muitos
autores para poucas empresas interessadas em lançá-los. Isso fez com
que as empresas tivessem um poder muito grande de determinar as
condições dos contratos e conseguissem assim uma grande participação
nos dividendos advindos da exploração comercial da obra. Era evidente
que se o objetivo era estimular o autor e não beneficiar as grandes
empresas, não havia porque o monopólio de exploração comercial ser
cedido à empresa. A melhor forma de beneficiar o autor teria sido ele
manter para si o monopólio de exploração e ceder para diferentes
empresas concorrentes o direito não exclusivo de publicação da obra.
Assim, com a concorrência entre as empresas, a obra seria barateada e
melhor difundida e os dividendos se concentrariam com os autores que
poderiam disputar licenças de exploração mais vantajosas. Com o
monopólio de exploração comercial oferecido pelos direitos autorais
sendo cedido integralmente para as empresas, não eram mais os autores
que se beneficiavam primariamente, mas as grandes empresas da indústria
cultural.
À medida que o poder da indústria cutural crescia,
também cresciam as campanhas contra as violações dos direitos autorais.
Essa pressão fez, de certa forma, com que aquela desobediência civil
passiva que aparecia quando as pessoas simplesmente ignoravam as leis,
se tornasse mais consciente e, assim, movimentos de oposição declarada
aos direitos autorais começassem a surgir. Enquanto pequenos grupos de
hackers radicais começaram campanhas de violação deliberada dos
direitos autorais, distribuindo música, vídeos, textos e programas de
graça na internet sob o lema "a informação quer ser livre", grandes
movimentos espontâneos menos conscientes e menos radicais tomavam conta
de um público mais amplo. Entre esses movimentos, o de maior impacto,
sem dúvida, foi a formação da comunidade Napster.
O Napster
era um programa "ponto a ponto" desenvolvido em 1999 pelo estudante
Shawn Fanning que buscava superar a dificuldade de encontrar música em
formato MP3 na internet. Até então, as músicas em formato MP3 eram
disponibilizadas principalmente por meio de servidores FTP que, em
geral, ficavam no ar apenas até uma grande gravadora encontrar o
servidor e enviar uma mensagem ameaçando deflagrar um processo
judicial. Para superar essa dificuldade, Fanning projetou um sistema
ponto a ponto, em que usuários poderiam acessar arquivos em pastas
compartilhadas em computadores de outros usuários através de links
recolhidos por um servidor. Assim, suprimia-se a mediação dos
servidores que armazenavam os arquivos. Os arquivos de música ficavam
no computador de cada usuário e o servidor do Napster apenas
disponibilizava os links de acesso a eles. O Napster trazia uma
concepção inteligente que descentralizava o armazenamento dos arquivos.
Com isso, criava uma situação legal ambígua. Não se tratava mais de um
grande servidor distribuindo música, mas de uma rede de usuários
trocando generosamente arquivos de música entre si. De certa forma,
nada distinguia a troca de arquivos na rede Napster do hábito que as
pessoas sempre tiveram de gravar fitas cassetes para os amigos. A
diferença era que isso era feito numa rede de cinco milhões de usuários
? e foi com base nessa grande dimensão que a RIAA, a associação das
gravadoras americanas, sustentou um processo contra o Napster.
Um
dos fatos mais relevantes do fenômeno Napster foi a constituição da
comunidade Napster. Na ausência de um servidor que armazenasse os
arquivos, o funcionamento da rede Napster exigia uma comunidade de
usuários que compartilhasse suas músicas de maneira generosa. Se todos
estivessem na rede apenas para baixar músicas e se recusassem a
disponibilizar os seus próprios arquivos, a rede fracassaria. Mas o
notável é que, a despeito de não ganharem nada e, pelo contrário,
consumirem uma fatia às vezes considerável da sua banda de acesso,
milhões de pessoas disponibilizaram músicas para outras pessoas que não
conheciam, formando uma verdadeira comunidade virtual.
O
fenômeno Napster deflagrou grandes discussões públicas sobre os
direitos autorais entre 1999 e 2001, quando o Napster perdeu o processo
na justiça. Por um lado, essa discussão evidenciou o caráter de
desobediência civil que envolvia a utilização do programa. Embora o
estatuto legal do Napster estivesse em julgamento, na grande imprensa e
na opinião pública formada por ela, a mensagem uníssona era a das
grandes gravadoras e dos grandes artistas que condenavam o Napster e
acusavam-no de roubo, pirataria e de tirar o sustento de milhares de
artistas esforçados. Apesar dessa massiva campanha de propaganda dos
órgãos de imprensa (muitos dos quais ligados a grupos empresariais que
também controlam grandes gravadoras), as pessoas não paravam de aderir
à rede Napster numa demonstração aberta de que não consideravam
legítima uma lei que impedia a livre troca dos bens culturais.
A
discussão sobre o Napster, por outro lado, gerou um debate sobre a
remuneração dos artistas e sobre as dificuldades de se compatibilizar a
livre troca de informações com o sustento de uma classe de criadores
profissionais remunerados. Não apenas as grandes gravadoras se opuseram
ao Napster, mas uma série de artistas estabelecidos, do Metallica a Lou
Reed [13], argumentaram que a livre troca de música sem o pagamento dos
direitos autorais retirava sua fonte de sustento. E embora esse debate
tenha sido muito desequilibrado ? porque sempre estava ausente um
verdadeiro opositor dos direitos autorais ? ele teve o mérito de pôr em
evidência o objetivo primário da instituição dos direitos de autor.
Enquanto
em alguns fóruns alternativos a possibilidade de um mundo sem direitos
autorais era discutida um tanto teoricamente, um movimento iniciado por
programadores começava a mostrar a viabilidade efetiva desse projeto.
Não se tratava de pensar como poderia ser uma sociedade sem direitos
autorais, mas de começar a pô-la em prática.
Embora muitas
histórias possam ser contatadas sobre a origem desse movimento, podemos
dizer que uma das suas principais manifestações teve origem no início
dos anos 80 quando o programador Richard Stallman, do laboratório de
inteligência artificial do MIT, abandonou seu emprego por se sentir
constrangido pelas restrições de direitos autorais que impediam-no de
aperfeiçoar programas comprados de empresas. Stallman sentia que as
licenças de direitos autorais que negavam acesso ao código fonte dos
programas (para impedir cópias ilegais) restringiam liberdades que os
programadores haviam usufruído antes do mundo da informática ser
dominado pelas grandes corporações ? a liberdade de executar os
programas sem restrições, a liberdade de conhecer e modificar os
programas e a liberdade de redistribuir esses programas na forma
original ou modificada entre os amigos e a comunidade. Por esse motivo,
Stallman resolveu iniciar um movimento que produzisse programas livres,
programas que resguardassem aquelas liberdades que o mundo dos
programadores conhecia antes das restrições empresariais. Foi com essas
idéias que Stallman começou a conceber o sistema operacional GNU que
depois de ter o kernel desenvolvido por Linus Torvalds ficou conhecido
como Linux. [14]
O significado do desenvolvimento e
principalmente da difusão do sistema operacional GNU/ Linux não é
apenas o de romper o monopólio do sistema Windows, da Microsoft, mas,
principalmente, de fazê-lo por meio de um empreendimento em grande
medida coletivo e voluntário. Tirando alguns poucos funcionários que
recebiam salários relativamente baixos da fundação de Stallman (a
Fundação para o Software Livre), a maioria dos desenvolvedores do
GNU/Linux eram programadores ligados a empresas e universidades que
davam sua contribuição voluntariamente sem esperar qualquer outro tipo
de retorno que não o reconhecimento público por um trabalho bem feito.
Como Benjamin Franklin, esses programadores, entre os quais
encontravam-se alguns dos melhores em sua área, doavam seu trabalho de
forma "gratuita e generosa" esperando contribuir para "o bem comum" e
"a melhoria das condições". E apenas com esse trabalho voluntário e
generoso (que nos últimos anos passou a ser bem explorado por grandes
empresas) conseguiu-se montar uma comunidade estimada hoje em mais de
15 milhões de usuários.
O sucesso da difusão desse sistema
operacional e de centenas de outros programas livres deveu-se ao fato
de que esses programas garantiam a permanência de suas características
"livres". Quando Stallman iniciou o movimento pelo sofware livre, ele
concebeu um tipo de licença de direitos autorais que assegurava a
manutenção das liberdades em versões reproduzidas e melhoradas dos
programas. A esse tipo de licença, Stallman deu o nome de "copyleft"
(esquerdo autoral), num trocadilho com "copyright" (direito autoral)
[15]. Ao invés de simplesmente abrir mão dos direitos autorais, o que
permitiria que empresas se apropriassem de um programa livre,
modificando-o e redistribuindo-o de forma não livre, Stallman pensou
num mecanismo de constrangimento que assegurasse a manutenção da
liberdade que o programador havia dado ao programa. O mecanismo pensado
era reafirmar os direitos autorais abrindo mão da exclusividade de
distribuição e alteração desde que o uso subsequente não restringisse
aquelas liberdades. Em outras palavras, a pessoa que recebia um
programa livre, recebia esse programa com a condição de que se o
copiasse ou o aprimorasse, mantivesse as características livres que
tinha recebido: o direito de rodar livremente, de modificar livremente
e de copiar livremente. Com isso, os programas livres, frutos de
esforços coletivos voluntários, ganhavam uma licença que garantia que
mesmo que as empresas quisessem usá-los e distribuí-los, o fizessem de
forma a manter suas liberdades iniciais.
O sucesso do sistema
operacional GNU/Linux e do movimento do software livre trouxe um
exemplo concreto da possibilidade de se constituir um sistema de
criação onde a remuneração não fosse a forma principal de estímulo e
onde o interesse coletivo de usufrir com liberdade a cultura humana
fosse mais importante do que a exploração comercial das idéias. Claro
que a objeção de que os autores ficariam desprovidos de sustento e
teriam que sujar as mãos com trabalhos não puramente criativos
permaneceu. Mas o exemplo de Richard Stallman que trocou o papel de
programador que cedo ou tarde seria forçado a submeter-se às empresas
pelo papel de conferencista e acessor técnico independente ou ainda, o
exemplo de George Gershwin, que antes de garantir o sustento de sua
família por três gerações, ganhou a vida executando, como pianista e
regente, suas próprias composições, mostram que uma vida sem direitos
autorais é possível.
Hoje o movimento pelo copyleft, pela
livre circulação da cultura e do saber ampliou-se muito além do
universo dos programadores. O conceito de copyleft é aplicado na
produção literária, científica, artística e jornalística. Há ainda
muito trabalho de divulgação e esclarecimento a ser feito e é preciso
que discutamos politicamente os prós e os contras dos diferentes tipos
de licença. Precisamos discutir se queremos conciliar a exploração
comercial com a utilização não comercial livre ou se devemos
simplesmente nos livrar dos mecanismos de difusão comercial de uma vez
por todas; precisamos também discutir questões relativas à autoria e à
integridade da obra, principalmente numa época em que o sampleamento e
a colagem constituem formas de manifestação artística importantes;
temos, finalmente, que discutir as inúmeras peculiaridades de cada tipo
de produção adequando a licença ao que estamos fazendo (a ênfase na
possibilidade de modificação de um programa de computador tem pouco
cabimento quando aplicado à produção científica, etc.). Esse trabalho
não é o trabalho de imaginar um mundo possível, mas de passar a
construí-lo, aqui e agora.
NOTAS:
[1]
http://www.midiaindependente.org
[2]
Direitos de propriedade intelectual é um termo genérico para designar
os direitos autorais, de patentes e de marcas. Neste artigo, falo um
pouco dos direitos sobre patentes, mas, sobretudo, dos direitos
autorais. Para a questão das marcas veja Naomi Klein, Sem Logo (Rio de
Janeiro, Record, 2002).
[3] Carta de Thomas Jefferson para
Isaac McPherson de 13 de agosto de 1813 (The Writings of Thomas
Jefferson. Washington, Thomas Jefferson Memorial Association, 1905,
vol. 13, pp. 333-335). Essa passagem é muito citada como argumento
contrário à propriedade intelectual, mas a intenção de Jefferson é
apenas mostrar que a propriedade intelectual não é natural ? o que não
impede (e ele é um defensor disso) que ela seja instituída pela
sociedade.
[4] Cláusula de direitos autorais e de patentes da Constituição Americana, art. I, § 8, cl. 8.
[5]
Thomas Babington Macaulay, "A Speech Delivered in the House of Commons
on the 5th of February 1841" In: The Miscellaneous Writtings and
Speeches of Lord Macaulay. Londres, Longmans, Green, Reader & Dyer,
1880, vol. IV.
[6] Apesar disso, houve várias tentativas de
introduzir o direito natural no tratamento da propriedade intelectual.
Se a doutrina do direito natural vingasse, o direito de exploração
comercial exclusiva perderia o caráter de concessão temporária
justificada pelo estímulo à criação e se transformaria num direito
permanente e hereditário. Isso levaria num curto prazo à completa
mercantilização de todos os bens culturais. Felizmente isso não foi
adotado em nenhum lugar. Na França, depois da revolução, a constituição
de 1791 consagrou o direito "natural" à propriedade intelectual, mas a
regulamentação desse direito sempre restringiu o monopólio a um período
de exploração determinado.
[7] Evidência de que adequação à
Convenção de Berne era apenas um pretexto é dada pelo fato de que
apesar do período da vida do autor mais 50 anos ter sido adotado nos
EUA em 1976, o país não aderiu à convenção até 1989 porque não abriu
mão de outros ítens "menores" como a exigência de registro. Para todo
esse levantamento, veja Tyler T. Ochoa "Patent and Copyright Term
Extension and the Constitution: a Historical Perspective" Copyright
Society of the USA (março de 2002): 19-125.
[8] A União Européia havia estendido o prazo de validade dos direitos autorais para a duração da vida do autor mais 70 anos.
[9] The Autobiography of Benjamin Franklin. Nova Iorque, P. F. Collier & Son, 1909, p. 112.
[10]
Stephen Marglin "Origem e funções do parcelamento de tarefas" In: A.
Gorz. Crítica da divisão do trabalho. São Paulo, Martins Fontes, 1989,
pp. 37-77.
[11] Imagine a Warner exigindo das milhões de
pessoas que fazem aniversário todos os dias pagamento pelos direitos de
"Parabéns para você" (sim, há direito autoral para "Parabéns para você"
e ele pertence ao grupo AOL Time Warner que recebe como pagamento pelos
direitos aproximadamente dois milhões de dólares todo ano).
[12]
Muito antes das disputas recentes envolvendo o cassete de áudio e o
vídeocassete, pode-se lembrar o processo que a editora musical
White-Smith moveu contra a Apollo Co. em 1908 pela venda de "rolos de
piano", cartuchos cilíndricos com papel perfurado que eram utilizados
por um dispositivo que permitia aos pianos tocarem músicas
automaticamente.
[13] Quem se debruçar sobre a história da
disputa sobre os direitos autorais vai sofrer desilusões com grandes
artistas que muitas vezes puseram mesquinhos interesses privados acima
dos interesses públicos. Não é apenas o caso do Metallica que
identificou os interesses dos novos artistas com o das grandes
empresas, lembrando que "apesar de todos nós gostarmos de criticar as
gravadoras grandes e más, elas sempre reinvestiram seus lucros na
exposição de novas bandas para o público? e que, ?sem essa exposição,
muitos fãs nunca teriam a oportunidade de conhecer hoje as bandas de
amanhã" (Lars Ulrich, baterista do Metallica, em declaração sobre o
Napster). Numa audiência no congresso americano, buscando revisar as
leis de direito autoral em 1906, o escritor Mark Twain, autor dos
clássicos "As aventuras de Tom Sawyer" e "Huckleberry Finn"
simplesmente defendeu o direito natural à propriedade intelectual. Após
ser informado que tal doutrina era inconstitucional, passou a defender
a extensão do direito para o maior prazo possível. Seus argumentos? "Eu
gosto da extensão [do direito de propriedade intelectual] para
cinquenta anos porque isso beneficia minhas duas filhas que não têm
competência para ganhar a vida como eu ganho pois eu as eduquei como
jovens senhoras que não sabem e não conseguem fazer nada." (E. F.
Brylawsky e A. A. Goldman, Legislative History of the 1909 Copyright
Act. Littleton, Fred B. Rothman, 1976, p. 117 citado por T. T. Ochoa,
no artigo mencionado, p. 36)
[14] Richard Stallman "The GNU
Operating System and the Free Software Movement" In: Mark Stone, Sam
Ockman e Chris DiBona (eds.) Open Sources: Voices from the Open Source
Revolution. Sebastopol, O'Reilly, 1999.
[15] O termo
"copyleft" partiu de um amigo de Stallman que, brincando, escreveu
certa vez numa carta: "Copyleft: all rights reversed" (esquerdos
autorais: todos os direitos invertidos) em alusão à nota comum:
"Copyright: all rights reserved" (direitos autorais: todos os direitos
reservados). Veja o artigo de Stallman citado acima.
(c) 2002
É autorizada a reprodução deste artigo para fins não comerciais desde
que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.

entrega feliz radiotrans amnésia
++apresentação++
a entrega feliz rádio amnésia é uma parceria entre descentro - nó emergente.... e o coletivo rádio amnésia, para promover o intercâmbio entre rádios livres contempladas no edital radiotrans. por meio dessa chamada pública, o descentro selecionou projetos para beneficiar com a disponibilização de transmissores FM de baixa potência, ajudando a fortalecer a atuação de grupos de dentro de de fora do brasil. o coletivo rádio amnésia atua em todo o brasil realizando ações itinerantes de radiodifusão livre e promovendo a troca de conteúdo. mantém também,em olinda, nocentro cultural coco de umbigada, uma estação fixa. os dois coletivos foram contempladas com o prẽmio pontos de mídias livres, se encontram sempre e atuam juntos.
++objetivo++
promover a aproximação e a interação entre o coletivo rádio amnésia e coletivos contemplados no edital radiotrans, fortalecendo a troca de experiẽncias, a solidariedade, a produção compartilhada e a articulação nacional do rizoma de rádios livres, alavancada pela utilização dos transmissores que serão instalados e utilizados.
++justificativa++
a cessão de transmissores para coletivos através do radiotrans tem o mérito de ajudar a solucionar um gargalo técnico para grupos praticantes ou que gostariam de praticar a radiodifusão livre. o projeto é desenvolvido utilizando recursos obtidos com o prêmio de mídias livres em 2009, e ajuda a canalizar recursos governamentais para subsidiar práticas libertárias de mídia. também é uma contribuição do descentro para várias discussões que permeiam a atuação dxs ativistas.
a idéia de convidar o coletivo rádio amnésia para realizar a entrega pessoalmente, ao invés de uma fria relação via correios ou transportadoras, agrega uma oportunidade para que esses coletivos produzam, conversem, e se conhecendo fortaleçam suas atuações e a rede nacional, enquanto a rede se organiza para eventos como o festival intergalactico e encontro de rádios livres de 2010.
o trabalho das rádios e coletivos envolvidos traz, como aspecto comum, o foco na livre expressão e no fortalecimento de coletivos ativistas e comunidades diversas, que procuram sua autonomia de produção, fortalecida solidariamente. abaixo, para ilustrar, trecho extraído de mensagem de sergio sousa, que aguarda o recebimento de um dos kits em Tefé, Amazonas:
"O coletivo daqui do Bairro Abial aguarda ansiosamente novidades em relação ao transmissor... pois queremos desde já transmitir na prática o modelo de programação libertária que já pautamos, e enquanto isso estamos sempre nos reunindo nas quartas e fazendo discussões e atividades de formação e conscientização solidária...."
++planejamento++
inicialmente, está prevista a entrega do transmissor do coletivo contemplado em tefé, amazonas. a proposta envolve a permanência de um amnesico na cidade por seis dias, participando de atividades conjuntas com os radioativistas de tefé. a programação será discutida entre rádio amnésia, descentro e o coletivo de tefé, envolverá os critérios da relação entre os contemplados e o descentro, a realização de programas conjuntos, a pesquisa de soluções técnicas ou de organização para a atuação, o fortalecimento da rede de rádios livres e articulação de agendas. as atividades alimentarão o blog da rádio amnésia e o site do descentro, em postagem associada a este projeto.
++orçamento++
pro-labore para membro do coletivo rádio amnésia - 2100,00 (patrocínio do descentro de 1600,00)
passagens:
recife-salvador para buscar o transmissor
Voos (orçamento do site da visão turismo):
Recife (REC) a Salvador (SSA) - quinta-feira, 15 de julho de 2010
Id Cia Voo Saída Chegada Inf Valores
-
25 Gol Linhas Aéreas G3 1273 Recife (REC)
15/07/10 as 17:10hs Salvador (SSA)
15/07/10 as 18:22hs 0 escala(s)
Tarifa Adulto R$ 369,00
Taxas R$ 56,52
Total R$ 425,52
tefé-manaus
manaus-joão pessoa
Plano de manutençào bailux
Objetivos:
-Plano de manutenção do laboratório de experimentação, pesquisa e produção em metareciclagem com:
- Conexão banda larga de internet;
- Aquisição de um computador com uma configuração para uma estaçào de trabalho em produção de audio-streammings e videoaulas;
- Apropriação da WEB com uploads de conteúdos em ações de midia-ativismo;
- Publicação nas redes sociais.
Justificativas:
O Bailux na metareciclagem vem trabalhando com máquinas reaproveitadas de descarte do lixo eletrônico gerado pela comunidade de arraial d'ajuda, município de Porto Seguro - BA, máquinas estas que quando remontadas tem como característica baixo desepenho para apropriaçào e produção de midias audio-visuais, o que limita a circulação deste conteudo entre os replicadores do projeto. Isso cria a nescessidade de investimento em um plano de manutenção do laboratório com conexão internet e um hardware capaz de processar estas tarefas, o que potencilizaria o uso de ferramentas geradoras de um maior aprendizado do grupo no que hoje chamamos de apropriação das redes sociais, blogs,microblogs e video-blogs
Metodologia:
- Contactar e viabilizar parcerias com provedor local ou buscar tecnologias 3G;
- Buscar doação de verba ou de equipamento, bem como o uso de máquinas emprestadas, para utilização em produção de conteúdo áudio visual em software livre;
- Promover oficinas para a coleta desse conteúdo;
- Publicar via web nos sítios da Rede Metareciclagem
Cronograma:
execução em abril de 2010
Recursos:
Plano de manutenção mês de abril 2010:
Conexão internet-Aparelho vivo 3G- R$ 1.000,00
Hardware com processador e placa de video para oficinas de audio e video-R$ 2.000.00
Contrato com o servidor de internet por um ano-R$ 3.000,00
-------------------------------------------------------------------------
TOTAL DO PLANO de manutenção-R$ 6.000,00
Pedido de patrocínio de ).( - nó emergente de ações colaborativas: R$ 1500,00
Os recursos serão provenientes do projeto FDD
RDSL para mulheres, Cachoeira Mar2010
::PROJETO::
Referências:
http://retomandoatecnologia.wikispaces.com/
http://retomeatecnologia.wordpress.com/
http://www.takebackthetech.net/
1. INTRO
O projeto RDSL para mulheres é uma campanha de formação em tecnologias livres voltada para o campo da administração de conteúdo, gerenciamento de sites e servidores, seguindo o padrão da Rede de Servidores Livres mantida pela ong Descentro.
O encontro de formação presencial é voltado para mulheres, partindo de um entendimento de que ainda são necessários espaços seguros e de liberdade plena para todos os tipos de assunto que poderiam parecer temerários ou superflúos em um outro ambiente. Nesse sentido a prioridade é para meninas, mulheres, senhoras, dispostas tanto a aprender como a compartilhar conhecimentos nessa área.
Com este projeto a Rede de Servidores Livres pretende ampliar a participação feminina no gerenciamento de seus servidores agindo conscientemente na busca de uma sociedade mais paritária no tocante à relação gênero - tecnologia, descentralizando a gestão da rede visando também sua ampliação rizomática. O evento portanto é voltado à participação feminina, embora não seja vedado à participação de homens.
O encontro pretende associar os conhecimentos da área tecnológica a outras técnicas de tonalidade mais artística, envolvendo mais artistas mulheres na elaboração do conhecimento transdisciplinar que possa, além de promover resultados em cada uma das pessoas envolvidas, deixar uma marca na cidade de Cachoeira, um embrião de continuidade para este tipo de ação.
A CIDADE DE CACHOEIRA
A cidade de Cachoeira vive um momento muito impactante na sua trajetória, pois com a chegada da Universidade Federal do Recôncavo e seu Centro de Artes, Humanidades e Letras agravou-se as relações da cultura local com a sustentabilidade e as relações sociais. Isso ocorre, pois a alta demanda de espaços sociais, e o aumento da circulação de pessoas e culturas distintas, aliados à especulação financeira, alavancou um caos de informação e prioridades, principalmente para os que já se encontravam na cidades. Anterior à universidade, movimentos sociais e instituições sem fins lucrativos já vinham se articulando com movimentos de tecnologias e comunicação livres. Tendo alguns núcleos que utilizam software livre realizado parcerias com coletivos que investiram em encontros de sensibilização e produção de mídais livres (mimoSa, Semussum, Upgrade!, Descentro, Cultura Digital etc).
No momento, durante a campanha do Retome a tecnologia, observamos que o processo iniciado no passado, estagnou. O grande número de mulheres tanto interessadas em migrar para o software livre, com a criação do PLUG e do grupo LINK LIVRE, a manutenção dos telecentros em linux tanto estaduais quanto federais dentro da UFRB, quanto a utilização por Pontos de Cultura, inclusive quilombolas, faz com que seja necessário mais encontros que envolvam metodologias de livre uso e acesso à internet, discussões sobre produção colaborativa, discussão sobre identidade, gênero e cultura e principalmente sobre o uso de softwares livres nesse contexto.
Portanto, a criação dessa campanha é uma demanda solicitada por muitos grupos, e envolvem pessoas ligadas ao descentro, à RDSL, a à produção de mídias livres num contexto nacional.
2. PROGRAMAÇÃO
dia 1
administração de servidores - pixies
*Trabalhar a formação de novos administradores utilizando conceitos e
padrões da RDSL.
http://pub.descentro.org/livro/zeladoria_de_servidores
Papoficina - drica veloso
*SysAdmin - a experiência com o Centro de Convergência de Novas Midias - MG
http://www.ccnm.org.br/
dia 2
graficofittiLivre - xkatiax, ricardo ruiz
*Unir técnicas de produção gráfica digital e pintura graffiti
http://www.estudiolivre.org/el-user.php?view_user=ricardo.ruiz
http://www.myspace.com/xktiax
dia 3
uso de ferramentas - ricardo ruiz, pixies e tininha llanos
http://pub.descentro.org/wiki/proposta_de_atua%C3%A7%C3%A3o_rdsl_2009
dia 4
bricoDia - sua proposta
3. PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
Produção associada - 3k
Materiais de consumo, hospedagens e alimentação oficineiros - 5k
*O projeto propõe a liberação da parcela referente ao trabalho de Produção Associada, imediatamente, suprindo necessidades latentes dos envolvidos na execução do projeto e a parcela de execução no período próprio do projeto, com previsão para março de 2010.
*Esse projeto pretende ter como fonte patrocinadora o Descentro, através do Prêmio de Midias Livres e do Manifesto de aplicação de seus recursos.
*Esse projeto pretende disponibilizar passagens aos participantes através do edital de Intercâmbio do MinC - http://www.cultura.gov.br/site/2009/10/27/programa-de-intercambio-e-difusao-cultural-edital-n%C2%BA-22009-2/.
Trânsito à Margem do Lago
Projeto de Residência junto ao Pontão Kuai Tema que envolve o deslocamento pelas margens do Lago Artificial de Itaipu - fronteira entre Brasil e Paraguai - Primeiro trimestre 2010.
Claudia Washington e Lúcio de Araújo
Objetivos:
Estreitar as relações com o coletivo Soylocoporti - parceiros do Ministério da Cultura junto ao Pontão Kuai Tema a partir de linhas de ação e reflexão sobres os temas: fronteira, memória, ativismo e américa latina. Desse contato, propomos transitar durante 30 dias pelas margens brasileiras e paraguaias do Lago Artificial de Itaipu vivenciando as rotas estabelecidas do lugar. Tomamos a atitude nômade como princípio deflagrador das relações e desencadeador de situações criativas de contato. Deslocamentos serão registrados em áudio, vídeo, fotografia, mapas, gráficos e textos, a serem publicados diariamente em website próprio vinculado ao website do Pontão Kuai Tema ao longo dos 30 dias da ação. Nossa rota será definida pelas experiências de cada lugar à partir de Foz do Iguaçu.
Acesse o projeto
TV WEB Casa CurtaSE
TV WEB LIVRE Casa Curta-SE : Pro Sergipano se ver na telinha!
Por Tininha Llanos
::objetivo
Capacitar jovens sergipanos em produção audio visual com ferramentas “livres” (cultura colaborativa, softwares livre, licenças livres etc), com foco estético-artístico, discussão de linguagens, formação de público, e principalmente para produção de conteúdos livre para uma web tv colaborativa, além de outros aspectos que colaboram para o desenvolvimento artístico-social a partir do acesso ao audiovisual e sua produção popular brasileira.
::Justificativa
A região nordeste é reconhecida como palco de grande importância para o cenário audiovisual brasileiro. Desde o cinema novo, até o cinema contemporâneo, o sertão nordestino serve de repertório para o vídeo. A televisão é outra mídia que em suas produções, se utiliza dessa temática. Todas essas produções fazem parte do imaginário do que é ser nordestino para aqueles que as acessam, principalmente quando o vídeo tratado é exibido em massa por canais de televisão que utilizam formatos e linguagens muito diferentes do cinema. Uma diferença que chama bastante atenção é que apesar da televisão alcançar geograficamente e quantitativamente uma dimensão gigantesca não são seus espectadores que na maioria das temporadas de pós produção e exibição protagonizam e/ou entram em contato com a mágica televisiva e além disso ainda as desconhecem e no mínimo nunca se reconhecem naquelas personagens televisivas.
A produção audiovisual brasileira também cresceu com o acesso à tecnologia. A região nordeste ocupa uma grande parcela desse crescimento e ainda abriga importantes festivais de cinema em diversas categorias, jovens produtores nordestino surgem em paralelo, apesar da precariedade de meios. É notório que não há o mesmo acesso à equipamentos, capacitações, produções como nas regiões ao sul do país. Conhecemos também que o acesso e geralmente o acesso às salas é restrito aos pagamentos de tiquetes de entrada que excluem um público de baixa renda e que dificultam também a distribuição de programação com conteúdos culturais, por serem pouco comerciais .
Em contraposição à esse estado da situação visualizamos uma necessidade de mostrar a enorme produção cultural que o país tem e principalmente cresce a cada dia em periferias de todos os municípios brasileiros.
Na televisão atualmente apenas 10 porcento da programação contempla produções nacionais e quase nada de produção popular e/ou comunitária, aguarda-se o desenvolvimento da transmissão digital que promete democratizar a exibição de programação diversificada.
Na internet o caso é bem diferente, poiso livre acesso às bandas largas e servidores estrangeiros e suas interfaces gráficas populares, permitem que uma vasta taxa de upload por ida ocorra, principalmente com produções brasileiras. Mas não há critério sobre linguagem ou público, questões muito importante para estimular produções próprias por exemplo.
::descritivo das possibilidades de interação e integração com a dinâmica de ações do Ponto de Cultura escolhido
A possibilidade de dar continuidade ao trabalho realizado pelo Ponto de Cultura Casa curta-SE que vem despontando na produção audiovisual utilizando conceitos e práticas da cultura livre e colaborativa.
dentro das políticas públicas de acesso ao conhecimento e cultura o projeto vem valorizar a documentação sobre o imaginário popular da região nordeste do Brasil, das atividades artísticos, culturais, acontecimentos, encontros populares etc.
::descrição detalhada do planejamento de execução
6 meses
mês 1
>> DEBATES: princípios e missão da tv livre
programação e público alvo
criação da carta de fundação
público Casa CurtaSe
carga horária 5 encontros de 1 hora.
catalogação e licenciamento do material produzido pela casa curta-SE
Produção da página e canal web
60 dias
carga horário. livre
mês 2
Oficinas de tv 1
DEBATE: O que é tv ivre
público: 40 pessoas
na sala de exibição da casa curtaSE 4
início das oficinas de produção audio visual : ementa ( audio e video, linguagem, estética, formatos, objetivos, processo criativo, público, acessibilidade, diversidade, licenças)
público de 20 pessoas
mês 3
oficinas de tv 2
oficinas de produção audio visual : ementa ( roteiro, storyboarding, câmera, estúdio, jornalismo independente, equipes, edição e finalização)
público de 20 pessoas
mês 4
oficinas de tv3
oficinas de produção audio visual : ementa ( programação, produção e publicação)
público de 20 pessoas
mês 5
oficinas de tv4
oficinas de produção audio visual : ementa ( programação, produção e publicação)
público de 20 pessoas
mês 6
oficinas de tv5
produção final
oficinas de produção audio visual : ementa ( programação, produção e publicação)
público de 20 pessoas
::produto final previsto
1 web tv / site
1 coletânea dvd
Organização de todos os vídeos produzidos pela Casa curta-SE
Compartilhamento o acervo audiovisual já produzido pelo Ponto de cultura Casa Curta-SE na Internet em uma plataforma de internet e o que vem a ser produzido.
além de outros materiais que o proponente julgar necessários para avaliação.